O olhar empresarial

O mês de janeiro recebeu este nome em homenagem à divindade da mitologia romana Jano. Ele era bifronte, ou seja, tinha duas faces, sendo uma voltada para frente e outra para trás. No calendário gregoriano ele representa o olhar para o ano que se encerra e para o que se inicia. Essa ideia cai bem no meio empresarial. Especialmente se ampliarmos o significado do que seria esse olhar.

Quando se fala em olhar para trás, para as empresas, a ideia é da prestação de contas (em inglês, accountability). É o momento do encerramento do exercício social para a maioria das companhias, exceção para alguns setores, como os do agro, que podem ter exercícios sociais diferentes do ano calendário. Administradores das companhias preparam os relatórios anuais onde estarão demonstrados, em números, os resultados de doze meses de trabalho. O objetivo é mostrar para os acionistas como se comportou a gestão diante dos desafios e, claro, se foram apurados lucros ou prejuízos. No primeiro caso, o empresário pode receber os dividendos em contrapartida dos riscos assumidos. Se houve prejuízo, é rever os motivos e buscar decisões que revertam o cenário para o próximo período.

Também é o momento de prestar contas ao governo, no caso dos tributos que têm período de apuração anual, como o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Mesmo que haja antecipações mensais, dezembro é o encerramento do exercício fiscal do IRPJ e CSLL anuais. Pode haver dinheiro na mesa, ou melhor, o chamado saldo negativo, quando as antecipações durante o ano calendário superam o valor devido ao final dos doze meses. Neste caso, as companhias têm restituições a receber corrigidas pela taxa SELIC (atualmente em 9,25% a.a.). Ou ainda pode-se apurar saldo a pagar. Daí a necessidade de um olhar mais cuidadoso sobre as apurações de tributos do mês de dezembro de cada ano.

Mas Jano também é o deus dos inícios, das decisões e escolhas. Continuando na área tributária, muitas escolhas importantes acontecem em janeiro e repercutem em todo ano calendário. A DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Federais requer sejam escolhidas as formas de tributação da variação cambial (caixa/competência). O pagamento do imposto de renda de janeiro determina a forma de apuração de todo o ano calendário e, no caso do lucro presumido, janeiro é o mês da opção pelo regime de caixa ou de competência, alcançando IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Vale lembrar também que o governo federal mudou a forma de cálculo do benefício fiscal do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador para 2022 e, já em janeiro, as companhias devem decidir se pretendem seguir a nova regra ou contestá-la na justiça. Valores expressivos de tributos podem se tornar devidos ou diferidos em função dessas escolhas e, num ano que se inicia com incertezas nos cenários econômico e político, deixar de desembolsar caixa por conta de tributos, pode proporcionar uma vantagem competitiva importante.

Com a temporada de publicações de balanços, que ocorre fortemente até abril, veremos como se comportaram os setores e companhias nesse segundo ano de pandemia. Simultaneamente, as empresas, através de seus gestores, já estão fazendo as escolhas que certamente impactarão nos resultados econômicos de 2022.

Faça como Jano e não deixe de ver o que passou e o que está por vir. Afinal, o gado cresce é com o olhar do dono!

Rogério Bretas

Rogério Bretas

Sócio da Valloriza Consultoria e Gestão de Negócios para o Centro Oeste e Triângulo Mineiro. Atua há 26 anos em Consultoria contábil e tributária. Contador, formado na UFMG.

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