Como vai se comportar a carga tributária brasileira em 2022, ano de eleições majoritárias e com o suposto fim da pandemia?

Tratar de tributos no Brasil é sempre assunto complexo que envolve muitos fatores e que promove um grau de incerteza grande na tomada de decisões.

Essa incerteza se amplifica na medida em que, para o ano de 2022, tem-se potenciais aumentos de gastos públicos, motivados especialmente pelo recém-criado Renda Brasil, pela PEC dos Precatórios com ou sem estouro do teto, gastos com a Pandemia de Covid-19, impactando no costumeiro déficit primário brasileiro que tem se transformado em regra, quando sequer deveria ser exceção. Lembrando que o déficit primário, resumidamente, é o total de arrecadação do tesouro menos o total de gastos antes dos juros da dívida pública. Ou seja, o que se arrecada não paga o que se gasta no Brasil.

Infelizmente, não dá pra descer da “nave brasilis”, esperar a crise passar e voltar na sequência. É preciso enfrentar esse cenário para sair fortalecido dele.

Voltando à carga tributária, estudo do Tesouro Nacional de maio deste ano¹, mostrou uma arrecadação de tributos total da ordem de 32,51% do PIB em 2019 e uma estimativa de 31,64% do PIB para 2020. Este montante arrecadado não possibilitou pagar as contas. Então, uma primeira resposta possível para o comportamento da carga tributária é que não vai ter alívio. Ela deve continuar no patamar de um terço do PIB.

A esperada reforma tributária não vingou e já saiu da agenda do ano que se encerra. Importante termos a consciência que a melhor reforma seria aquela que simplifica o sistema, diminuindo as horas necessárias para o cumprimento das obrigações principais e acessórias, mitigando conflitos tributários oriundos de interpretações da lei e permitindo aos empresários focar no negócio e na livre concorrência.

Também não é razoável ter que ajuizar ações judiciais ou administrativas o tempo todo para tentar conter a ânsia arrecadatória. Isso só demonstra o nível de insegurança jurídica com a qual convivemos. Sem falar que o tempo de resposta para estes processos é lento. A tese do século (ICMS na base do PIS e da COFINS) tramitou por 30 anos e ainda deixou sequelas. Outras teses já estão aí, p.ex. decisão recente do STF quanto a alíquota do ICMS incidente sobre serviços de telecomunicações (25% a 30%, dependendo dos estados). A suprema corte formou maioria para determinar que a alíquota não poderia ser superior àquela aplicável na comercialização de produtos em geral (17% ou 18%). Resultado: rombo estimado de R$27 bilhões nos cofres dos estados e do distrito federal.

Para 2022, o melhor é focar no planejamento e na gestão. Trabalhar o orçamento, rever premissas tributárias que impactam o negócio, decidir sobre tributação antecipadamente (lucro real, presumido, caixa/competência, inovação tecnológica, incentivos etc) e acompanhar os indicadores de gestão com atenção para, se necessário, tomar decisões tempestivas sobre os tributos. Faça sua parte e busque todas as formas lícitas de conter a carga tributária.

Certo é que haverá pressão para mais gastos públicos e, se não melhorarmos a eficiência dos nossos gastos, não haverá carga tributária que resista. Boa sorte!

Veja também em: https://leituraestrategica.stgnews.com.br/revistas/single/edicao-11 (Página 72)

 

¹ https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:38233#:~:text=Em%202020%2C%20a%20carga%20tribut%C3%A1ria,PIB%20em%20rela%C3%A7%C3%A3o%20a%202019

Rogério Bretas

Rogério Bretas

Sócio da Valloriza Consultoria e Gestão de Negócios para o Centro Oeste e Triângulo Mineiro. Atua há 26 anos em Consultoria contábil e tributária. Contador, formado na UFMG.

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